Política de Investimentos
PreviHonda – Entidade de Previdência Privada
Definição da Política de Investimentos 2023 e Objetivos
DEZEMBRO 2022
Índice
- 1. A PreviHonda – Entidade de Previdência Privada
- 2. Constituição da Política de Investimentos
- 3. Funções da Política de Investimentos
- 4. Início da vigência da Política de Investimentos
- 1. Responsabilidades do Conselho Deliberativo
- 2. Responsabilidades do Conselho Fiscal
- 3. Responsabilidades da Diretoria Executiva
- 4. Responsabilidades do(s) Gestor(es) de Recursos
- 5. Responsabilidade do Agente Custodiante
- 6. O Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado
- 7. O Administrador Responsável pela Gestão de Riscos
- 8. Consultoria de Investimentos
- 9. Procedimentos e Critérios para Observância dos Limites e Requisitos da Resolução CMN nº 4.994
- 10. Seleção, acompanhamento e avaliação dos prestadores de serviços relacionados à administração de carteiras de investimentos
- 1. Objetivo do Retorno de Longo Prazo para Entidade
- 2. Aplicação dos Recursos
- 3. Precificação de Títulos e Valores Mobiliários
- 4. Composição das Carteiras/Fundos
- 5. Limites e Target para Exposição da Carteira da Entidade.
- 6. Rebalanceamento das Carteiras
- 7. Controle e avaliação dos riscos
- 8. Índice para Comparação de Rentabilidade (benchmark) e Tolerância a Risco dos Ativos Administrados da Entidade
- 9. Operações com Derivativos
- 10. Operações em ativos financeiros ligados a Patrocinadora, Fornecedores, Clientes e Demais Empresas ligadas ao Grupo Econômico da Patrocinadora
1. Finalidade da Política de Investimentos
1.1. A PreviHonda – Entidade de Previdência Privada
A PreviHonda – Entidade de Previdência Privada (Entidade) é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar, de caráter não econômico e sem fins lucrativos, com personalidade jurídica autônoma de direito privado.
1.2. Constituição da Política de Investimentos
Este documento de definição da Política de Investimentos e seus objetivos foram constituídos em consideração e se submete aos Regulamentos dos Planos e Estatuto da PreviHonda. Para a sua constituição foram consideradas as características de seu Plano de Aposentadoria PreviHonda de CNPB nr. 19.980.049-29, seu Plano de Aposentadoria do Banco Honda de CNPB nr. 20.090.015-83 e do Plano de Gestão Administrativa.
1.3. Funções da Política de Investimentos
Este documento estabelece a maneira como os ativos da PreviHonda devem ser investidos e foi preparado para assegurar e garantir a continuidade do gerenciamento prudente e eficiente dos ativos da Entidade. Os investimentos são selecionados de acordo com os critérios e definições das seções seguintes e em acordo com a legislação em vigor (Resolução/Conselho Monetário Nacional (CMN) N° 4.994, de 24 de março de 2022 e Instrução Previc nº 35, de 11 de novembro de 2020).
1.4. Início da vigência da Política de Investimentos
A data de aprovação deste documento é 16 de dezembro de 2022, e sua vigência tem início a partir da data de 1º de janeiro de 2023. O horizonte de investimentos desta política de investimentos de 60 meses. Esta política de investimentos deve ser revisada, no mínimo, anualmente.
2. Alocação das Responsabilidades na Administração dos Ativos da Entidade
A PreviHonda é o administrador legal dos Planos de Aposentadorias e, também, a responsável pelo gerenciamento de seus ativos. Neste sentido, a PreviHonda aloca as responsabilidades da administração de seus ativos da seguinte forma:
2.1. Responsabilidades do Conselho Deliberativo
O Conselho Deliberativo da PreviHonda deve:
- Estabelecer e adotar este documento para a gestão dos recursos garantidores do Plano de Benefícios;
- Revisar e aprovar este documento, no mínimo, anualmente;
- Nomear Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado, para mandatos de prazo indeterminado.
Se por motivos de força maior, fora do controle do Conselho Deliberativo, o Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado, se vir impedido de exercer suas funções conforme determinado nessa Política de Investimentos, o Conselho Deliberativo, em reunião extraordinária deve nomear outro Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado, lavrando em ata os motivos que levaram a substituição.
2.2. Responsabilidades do Conselho Fiscal
Ao Conselho Fiscal da PreviHonda compete:
- Avaliar, no mínimo semestralmente, os custos com a administração de recursos e realizar o acompanhamento da execução da Gestão de Recursos alinhada à Política de Investimentos e a legislação vigente, apontando os resultados que não estejam em consonância com os previstos.
2.3. Responsabilidades da Diretoria Executiva
A Diretoria Executiva da PreviHonda deve:
- Determinar o(s) Gestor(es) de recursos para gerenciar(em) os ativos do Plano;
- Determinar o(s) Custodiante(s) dos recursos do Plano;
- Determinar o(s) Administrador(es) dos recursos do Plano;
- Elaborar ou revisar este documento, no mínimo anualmente, confirmando ou adequando os pressupostos relacionados às expectativas dos retornos, à tolerância ao risco, ao horizonte de tempo e a diversificação de ativos de longo prazo e seus impactos sobre os investimentos do Plano de Benefícios;
- No mínimo semestralmente, revisar e analisar a performance do(s) Administrador(es) e do(s) Gestor(es) de recursos quanto aos aspectos qualitativo e quantitativo, incluindo:
- Análise das taxas de retorno obtidas mediante comparação aos objetivos previamente estabelecidos;
- Monitoramento do grau de risco assumido para o nível de retorno obtido;
- Revisão das atividades e características do(s) Gestor(es) de recursos conforme critérios determinados na sua(s) escolha(s).
- Determinar o(s) provedor(es) da análise de performance, consultor(es) atuarial(ais) e demais especialistas quando necessário;
- Avaliar se os prestadores de serviço de gestão, análise e consultoria possuem registros na CVM;
- Evitar condições de conflito de interesses entre todos os agentes participantes dos processos decisórios de investimentos.
2.4. Responsabilidades do(s) Gestor(es) de Recursos
- O(s) Gestor(es) de Recursos deve(m):
- Realizar a gestão dos ativos da Entidade, conforme a legislação em vigor e as restrições e diretrizes contidas no regulamento do fundo ou contrato de administração de carteiras;
- Aplicar os recursos ou parte dos recursos da PreviHonda em fundos de investimentos somente se os ativos integrantes das carteiras dos mesmos forem permitidos pela legislação em vigor e pelas restrições e diretrizes contidas no regulamento(s) ou contrato(s) de administração de carteiras;
- Garantir que todos os títulos e valores mobiliários integrantes das carteiras de investimentos da Entidade e fundos de investimentos nos quais são aplicados recursos da Entidade, sejam comprados a preços de mercado;
- Determinar a alocação tática de recursos e a seleção de títulos e valores mobiliários de acordo com seu(s) regulamento(s) ou contrato(s) de gestão de carteiras;
- Reunir-se com a Entidade, no mínimo semestralmente, para apresentar suas análises da performance dos investimentos e para descrever suas estratégias de investimentos presentes e futuras de acordo com seus mandatos/regulamentos dos fundos de investimentos. As reuniões com o(s) Gestor(es) de Recursos podem ocorrer em qualquer forma e tempo, conforme agenda determinada pela Entidade em comum acordo com o(s) Gestor (es);
- Preparar e encaminhar Ata da reunião mencionada no item anterior contendo, principalmente, as diretrizes e objetivos de curto prazo;
- Preparar e entregar trimestralmente demonstrativos por escrito sobre a performance dos investimentos e propor estratégias de investimentos;
- Fornecer para a Entidade relatórios mensais sobre a posição patrimonial administrada, segmentada em classes de ativos e taxas de retornos obtidas;
- Investir em fundos de investimento, criados e mantidos conforme a legislação em vigor aplicável a fundos de investimentos, que possuam Política de Investimentos e Estatutos que não conflitem com o regulamento do fundo ou contrato de gestão de carteiras;
- Identificar aspectos do Regulamento do fundo ou contrato de gestão de carteiras tangíveis às funções do Gestor, e passíveis de revisão em virtude de novas estratégias de investimentos ou mudanças no mercado de capitais, caso o Gestor os julgue pertinentes;
- Explicar as características de outras classes de ativos a serem consideradas e como essas classes podem apoiar na determinação dos objetivos da Entidade, obtenção de retornos ou redução de riscos;
- Informar prontamente a Entidade caso da existência de algum elemento no regulamento do fundo ou contrato de gestão de carteiras que inviabilize a obtenção dos objetivos da Entidade;
- Responsabilizar-se por uma gestão ética, transparente e objetiva;
- Negociar títulos e valores mobiliários do segmento de renda fixa preferencialmente por meio de plataformas eletrônicas de negociação, administradas por Instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários;
- Quando operar em meio distinto às plataformas eletrônicas, devem informar à Entidade todos os valores negociados em mercado diverso (compra e/ou venda) de quaisquer operações de renda fixa de carteiras administradas ou fundos de investimentos exclusivos juntamente com os referenciais de mercado definidos conforme a legislação em vigor;
- Comprovar perante a Entidade que todos os profissionais diretamente envolvidos no processo de investimentos encontram-se devidamente certificados por entidade de reconhecido mérito no mercado nacional e manter essa informação devidamente atualizada;
- Permitir a órgãos de fiscalização, consultoria e auditoria (interna da Entidade ou externa) acesso a todas as informações referentes a seus investimentos.
2.5. Responsabilidade do Agente Custodiante
As atividades do agente custodiante incluem, mas não se limitam a:
- Controlar e movimentar os títulos, valores mobiliários e demais operações integrantes das carteiras da Entidade;
- Executar a liquidação física e financeira das operações de acordo com a Política de Investimentos e legislação em vigor;
- Gerenciar a documentação e informações referentes aos eventos associados aos títulos e valores mobiliários;
- Receber e exercer direitos, resgates, amortizações e/ou reembolsos devidos os títulos e valores mobiliários da Entidade;
- Valorizar a carteira e emitir o fluxo de caixa;
- Executar a reconciliação de custódia;
- Apurar e controlar impostos;
- Gerar relatórios de estoque da carteira;
- Controlar os preços dos ativos custodiados;
O agente custodiante é responsável pela consolidação e pelo efetivo acompanhamento das movimentações dos títulos e valores mobiliários integrantes das diversas carteiras que compõem os segmentos de renda fixa e renda variável. O custodiante é responsável, ainda, pela verificação e controle da conformidade das operações efetivadas em meio distinto às plataformas eletrônicas.
2.6. O Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado
O Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado, conforme as disposições legais vigentes e desta Política de Investimentos, deve:
- Cumprir e fazer cumprir os princípios, limites e disposições desta Política de Investimentos;
- Acompanhar e monitorar o desempenho das carteiras de investimentos do Plano;
- Zelar pela promoção de altos padrões éticos na condução das operações relativas às aplicações dos recursos do Plano;
- Conforme as disposições legais vigentes, responder administrativa, civil e criminalmente pela gestão, alocação, supervisão e acompanhamento dos investimentos da Entidade, bem como pela prestação de informações relativas às aplicações desses recursos, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos diretores da Entidade e respectivos Administrador(es) de Recursos, Gestor(es) e Custodiante(s);
- Propor alterações na presente Política de Investimentos sempre que ela ferir disposições legais vigentes, ou impossibilitar a obtenção dos desejados padrões técnicos e éticos;
- Comprovar capacitação e conhecimento técnico financeiro através de certificação por entidade de reconhecido mérito no mercado nacional.
O Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado pode:
- Opor-se à presente Política de Investimentos, ou revisões desta, apresentando em até 30 dias corridos, a partir da sua aprovação, parecer sobre pontos a que se opõe;
- Propor ao Conselho Deliberativo da PreviHonda alteração na presente Política de Investimentos, que deve ser avaliada e aprovada pelo Conselho Deliberativo da PreviHonda em um prazo não superior a 30 dias;
- Desligar-se de suas funções quando estiver impedido, por motivos de força maior, de exercer suas funções, conforme determinado nessa Política de Investimentos. Nesse caso ele deve encaminhar oficio ao Conselho Deliberativo, contendo exposições de motivos, cessando suas responsabilidades na data em que um novo Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado for nomeado;
- Desligar-se de suas funções, com aviso prévio de 30 dias, quando:
- A presente Política de Investimentos o impossibilitar de executar suas atribuições;
- Quando não se chegue a um consenso sobre os pontos da Política de Investimentos que ele julgar impeditivos à execução de suas atribuições.
- Propor à Diretoria Executiva a nomeação, substituição e destituição de Administrador(es) de Recursos e/ou Gestores de Recursos, conforme política definida neste documento;
- Propor à Diretoria Executiva a contratação de consultoria a fim de auxiliá-lo nas suas atribuições;
- Acompanhar e revisar as decisões tomadas pelo Comitê de Investimentos;
- Propor à Diretoria Executiva alteração do(s) Custodiante(s).
O Mandato do Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado é de prazo indeterminado.
Nome: Luiz Fernando Verttamatti
Cargo: AETQ
2.7. O Administrador Responsável pela Gestão de Riscos
O Administrador Responsável pela Gestão de Riscos, conforme as disposições legais vigentes e desta Política de Investimentos, deve:
- analisar e monitorar o risco e o retorno esperado dos investimentos administrados por terceiros;
- avaliar se a segregação das funções de gestão, administração e custódia é suficiente para mitigar situações de conflito de interesse;
- Gerenciar os riscos, inerentes ao mercado financeiro, das aplicações dos recursos do Plano;
- Manter atualizada e adequadamente arquivada, documentação comprobatória sobre potenciais conflitos de interesses entre agentes atuantes no processo decisório de investimentos;
2.8. Consultoria de Investimentos
A Consultoria de Investimentos fornece assessoria para a tomada de decisão da Previ Honda. Suas responsabilidades estão descritas no contrato entre as partes. No que diz respeito a esta assessoria o contrato envolve:
- Avaliação mensal continuada de desempenho das carteiras de investimentos;
- Acompanhamento do rating dos ativos de crédito privado em carteira;
- Reuniões com a Previ Honda em periodicidade acordada entre as partes, se necessário, com a participação dos gestores de recursos dos planos; e
- Auxílio na revisão anual da política de investimentos.
- Gerenciar os riscos, inerentes ao mercado financeiro, das aplicações dos recursos do Plano;
- Manter atualizada e adequadamente arquivada, documentação comprobatória sobre potenciais conflitos de interesses entre agentes atuantes no processo decisório de investimentos;
2.9. Procedimentos e Critérios para Observância dos Limites e Requisitos da Resolução CMN nº 4.994
A análise e acompanhamento do conjunto das informações fornecidas pelo Gestor, Custodiante e Consultoria de Investimentos, além da definição dos mandatos de gestão, são os principais mecanismos para observância dos limites e requisitos da legislação. Sempre que ocorre qualquer desvio em relação aos limites estabelecidos a Previ Honda efetua a comunicação a todas as partes envolvidas, discute as particularidades do eventual desvio e determina um plano de ação, caso a caso.
2.10. Seleção, acompanhamento e avaliação dos prestadores de serviços relacionados à administração de carteiras de investimentos
A seleção de prestadores de serviços relacionados à administração de carteiras de investimentos deve tomar como base análises quantitativas e qualitativas adequadas ao tipo de serviço envolvido. Com relação aos aspectos quantitativos a Previ Honda deve definir previamente ao processo de seleção os indicadores pertinentes para o tipo de prestadores selecionado e/ou para a classe de ativo ou estratégia envolvida. Os aspectos qualitativos também podem variar por tipo de prestador, classe de ativo ou estratégia envolvida. No entanto, em todos os casos os aspectos qualitativos devem envolver, no mínimo:
- Controles internos;
- Idoneidade;
- Credibilidade; e
- Tipo e periodicidade das informações a serem fornecidas.
O processo de seleção deve ser aprovado pelo Conselho Deliberativo, assim como a escolha de determinado prestador. Tal procedimento pode ocorrer em reuniões do Conselho Deliberativo ou através de outro mecanismo de aprovação autorizado pela Previ Honda.
O acompanhamento e avaliação dos prestadores ocorre através do relacionamento da Previ Honda com tais prestadores, quando são avaliados o desempenho, a presteza, a adequação ao mandato e a qualidade do serviço prestado. Os eventos de acompanhamento e a avaliações dos prestadores devem ser transmitidos pelos profissionais da Previ Honda envolvidos no relacionamento com tais prestadores ao Conselho Deliberativo, no mínimo, anualmente.
3. Diretrizes da Política de Investimentos, “Benchmarks das Carteiras” e Objetivos de Performance do Fundo
As diretrizes que devem ser seguidas pelo(s) Gestor(es) de Recursos são:
3.1. Objetivo do Retorno de Longo Prazo para Entidade
A Entidade deve compor sua política de investimentos (mandatos, benchmarks, carteiras e fundos) a fim de obter, no longo prazo, retorno equivalente ou superior a sua Meta Atuarial, IPCA + 4,11% a.a. Tal objetivo se configura como a meta de longo prazo do plano e de todos os segmentos investidos.
Cada Gestor de Recursos terceirizado poderá ter um mandato e benchmark específicos que podem diferir da meta atuarial aqui exposta.
3.2. Aplicação dos Recursos
A Fundação aplicará seus recursos nos segmentos de Renda Fixa e Renda Variável através de carteiras administradas e/ou fundos de investimentos, podendo ser compostas pelos ativos permitidos por lei.
3.3. Precificação de Títulos e Valores Mobiliários
Todos os títulos e valores mobiliários integrantes das carteiras de investimentos da Entidade ou fundos de investimentos, inclusive exclusivos, nos quais são aplicados os recursos do Plano de Benefícios, devem ser apreçados (marcados) ao valor de mercado.
Entretanto, a Entidade pode optar por contabilizar parte de seus ativos na categoria “mantidos até vencimento” (marcação na curva), desde que tenha intenção e capacidade financeira de mantê-los em carteira até seus respectivos vencimentos, conforme legislação vigente. A atividade de precificação dos títulos é delegada ao agente custodiante, sendo que a metodologia empregada deve estar clara e em consonância com normativas legais.
Eventuais mudanças de critério devem ser discutidas com a Diretoria Executiva da Entidade.
3.4. Composição das Carteiras/Fundos
As carteiras/fundos são compostas por ativos de Renda Fixa e Renda Variável respeitados os limites impostos pela Resolução nº 4.994 e os definidos pela PreviHonda. Somente são permitidas aplicações em fundos de investimentos abertos que respeitem as restrições de investimentos impostas pela Resolução nº 4.994 e as definidas pela PreviHonda, sendo que todos os limites aplicáveis devem ser respeitados considerando-se os investimentos da PreviHonda como um todo. Os fundos isoladamente não precisam respeitar os limites impostos pela Resolução nº 4.994 e pela PreviHonda. O Gestor de Recursos contratado é responsável pela constante verificação da conformidade da carteira da PreviHonda com a presente política. Aos limites impostos pela legislação, acrescentam-se os seguintes:
- Renda Fixa
- Os Títulos Privados de Emissão de Instituições Financeiras e Empresas Não Financeiras devem ser aprovados pelo Comitê de Investimentos do Administrador. Todo e qualquer título enquadrado nesta modalidade, deve também ser classificado por, no mínimo, uma agência de rating, devidamente autorizada a operar no Brasil, como baixo risco de crédito (ou investment grade), conforme os ratings mínimos discriminados abaixo:
Agência Classificadora de Risco | “Rating” Mínimo |
Standard & Poor’s | BrBBB- ou brA-3 |
Moody’s | A3.br ou Baa3.br |
FITCH Atlantic | BBB-(bra) ou F3(bra) |
- É vedada a aquisição de títulos da dívida pública estaduais e municipais, Notas de Crédito à Exportação (NCE), Cédulas de Crédito à Exportação (CCE), as obrigações de organismos multilaterais e os certificados de recebíveis de companhias securitizadoras.
- É vedada a aquisição de títulos e valores mobiliários emitidos por Sociedades de Propósito Específico (SPE) e os certificados de potencial adicional da construção (CEPAC).
- Operações compromissadas deverão ser lastreadas, única e exclusivamente, em títulos públicos federais
- Renda Variável
- Não são permitidos aluguéis de ativos financeiros da Entidade.
3.5. Limites e Target para Exposição da Carteira da Entidade.
Os limites para a Exposição da Carteira da Entidade:
- Renda Fixa: mínimo de 85% e máximo de 95% dos recursos totais do Plano;
- Título pós-fixados (excluindo atrelados à inflação): de 67,5% a 82,5% dos recursos de renda fixa;
- Título pós-fixados (atrelados à inflação): de 17,5% a 32,5% dos recursos de renda fixa;
- Renda Variável: mínimo de 5% e máximo de 15% dos recursos totais do Plano;
Os limites para a Exposição da Carteira da Entidade para cada Gestor de Recursos devem ser definidos em cada mandato específico para cada Administrador de Recursos, uma vez que a Entidade tem faculdade de escolha por mandatos especialistas e balanceados
Os limites de alocação estabelecidos na política de investimentos foram determinados levando-se em consideração as características da população de participantes e assistidos do plano. Para tanto, são consideradas as seguintes análises:
- Distribuição da idade média dos participantes;
- Distribuição do saldo de reservas acumuladas;
Expectativas de retornos e volatilidades dos investimentos nos segmentos de aplicação;
Target para a Exposição da Carteira da Entidade:
- Renda Fixa:
- Título pós-fixados (excluindo atrelados à inflação): 75% dos recursos de renda fixa;
- Título pós-fixados (atrelados à inflação): 25% dos recursos de renda fixa;
- Renda Variável: 12,5% dos recursos totais do Plano;
3.6. Rebalanceamento das Carteiras
Quando a alocação dos ativos no segmento de Renda Variável romper em 10,0% os limites determinados no item 3.5. desse documento, o Gestor da macro alocação de recursos deve reajustá-los obrigatoriamente aos limites dispostos.
3.7. Controle e avaliação dos riscos
- Mercado:
- O risco de mercado é caracterizado pela possibilidade de variação dos preços dos ativos. As métricas e limites de risco de mercado utilizados são os seguintes:
- Renda Fixa: Benchmark VaR (B-VaR) de 1% com horizonte de 21 dias e intervalo de confiança de 67%.
- Renda Variável: Tracking Error de 10%.
- Crédito:
- Para o controle e avaliação do risco de crédito, a Entidade utiliza a classificação de risco de crédito das emissões não-bancárias e bancárias das agências classificadora de risco em funcionamento no País, conforme descrito no item 3.4 deste documento. Se duas ou mais agências classificarem o mesmo papel, a Entidade adotará, para fins de classificação de risco de crédito, aquela mais conservadora. O acompanhamento do risco de crédito ocorre mensalmente através de relatórios de acompanhamento de rating emitidos por provedores externos.
- Liquidez:
- O gerenciamento do risco de liquidez será preocupação constante para a Entidade, e, como prudência, a mesma manterá um percentual confortável de seus recursos totais em ativos de liquidez imediata. Com a adoção dessa política, a Entidade elimina a possibilidade de que haja qualquer dificuldade em honrar seus compromissos previdenciais no curto prazo.
- Operacional:
- A Entidade registra eventuais perdas operacionais incorridas, realiza avaliações periódicas de suas atividades e processos, identificando os riscos inerentes e a efetividade dos controles praticados e quando necessário implanta planos de ação para mitigar os riscos identificados e aprimorar os controles, mecanismo que resulta em menor exposição a riscos.
- Legal:
- Como forma de gerenciar o risco legal a Entidade deve avaliar todos os contratos junto a seus prestadores que participam do processo de investimentos da Entidade além de garantir acesso às possíveis mudanças na regulamentação.
- Sistêmico:
- Mesmo diante da dificuldade de gerenciar e avaliar o risco sistêmico, a Entidade procurará buscar informações no mercado que a auxiliem nesta avaliação e tomará todas as medidas cabíveis sempre que identificar sinais de alerta no mercado. Essa avaliação pode ocorrer durante as reuniões com gestor, consultoria, ou a qualquer momento mediante manifestação do diretor de investimentos ou de algum membro do Conselho Deliberativo.
- Como forma de gerenciar o risco legal a Entidade deve avaliar todos os contratos junto a seus prestadores que participam do processo de investimentos da Entidade além de garantir acesso às possíveis mudanças na regulamentação.
- O risco de mercado é caracterizado pela possibilidade de variação dos preços dos ativos. As métricas e limites de risco de mercado utilizados são os seguintes:
3.8. Índice para Comparação de Rentabilidade (benchmark) e Tolerância a Risco dos Ativos Administrados da Entidade
- Renda Fixa: 75% CDI + 25% IMA-B;
- Renda Variável: IBrX-100 Fechamento;
- Carteira Global: Composto segundo a alocação-objetivo de cada segmento: 65,5% CDI + 22% IMA-B + 12,5% IBrX
3.9. Operações com Derivativos
- A Entidade estabelece que para a realização de operações com derivativos, devem ser obedecidos os limites e todas as condições e controles necessários para atuação nos correspondentes mercados de Renda Fixa e de Renda Variável estabelecidos pela Resolução CMN nº 4.994 e demais legislações aplicáveis. Todas as operações de derivativos (“Swap”, Futuro, Termo e Opções) devem ser garantidas por Bolsa de Valores ou de Mercadorias e Futuros (BM&FBOVESPA – Bolsa de Valores e de Mercadorias e Futuros de São Paulo). Não serão permitidas operações de derivativos para fins de alavancagem e operações a descoberto.
3.10. Operações em ativos financeiros ligados a Patrocinadora, Fornecedores, Clientes e Demais Empresas ligadas ao Grupo Econômico da Patrocinadora
Tantos as carteiras exclusivas quanto os fundos condominiais nos quais o plano aplica possuem mandatos discricionários, o que quer dizer que a decisão de aplicar em ativos emitidos por empresas patrocinadoras, fornecedores, clientes e demais empresas do mesmo grupo econômico é do gestor e baseada exclusivamente em suas análises técnicas. Os limites de alocação e concentração para estes emissores são os descritos na legislação, adicionadas as demais restrições previstas neste documento. Não há restrições adicionais para aplicação em ativos de tais emissores.
4. Conflitos de Interesses e Responsabilidades
4.1. Agentes Envolvidos
- A Entidade (Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria);
- O Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado;
- O(s) Administrador(es) de Recursos;
- Qualquer funcionário, agente ou terceiro envolvido na prestação de serviços relacionados à gestão de recursos da Entidade.
4.2. Conflito de Interesses
- Nenhum dos agentes, acima listados, podem exercer seus poderes em benefício próprio ou de terceiros. Não podem, também, se colocar em situações de conflito ou de potencial conflito entre seus interesses pessoais, profissionais, da Patrocinadora e deveres relacionados à gestão dos recursos da Entidade;
- Os agentes, acima listados, devem expor qualquer associação direta, indireta ou envolvimentos que poderiam resultar qualquer percepção atual ou potencial de conflito de interesses em relação aos investimentos da Entidade.
4.3. Procedimento do Disclosure
Os agentes, acima listados, devem:
- Revelar à Entidade de forma escrita a natureza e a extensão de seus potenciais conflitos para fins de gerenciamento prévio de potenciais conflitos de interesses;
- Manter a Entidade atualizada sempre que constatar a ocorrência de um potencial conflito de interesse.
A Entidade deverá solicitar aos seus prestadores:
- Documento comprobatório que ateste a situação de potenciais conflitos de interesses;
- Ajustar os contratos de seus prestadores para que atendam os requisitos dispostos deste capítulo.
5. Responsabilidade Social, Ambiental e Práticas de Boa Governança
A PreviHonda, suas Patrocinadoras, Participantes e Assistidos, prezam muito pelos princípios de respeito ao meio ambiente, convívio social e as boas práticas de governança. Portanto, recomenda-se a todos os contratados e prepostos da Entidade observar e zelar por esses princípios.
Aos gestores de recursos da Entidade recomenda-se, fortemente, observar esses princípios na hora de selecionar os investimentos que são feitos com os recursos do plano da Entidade, alocando-os, preferencialmente, em empresas que reconhecidamente incorporam em suas atividades elevados valores sociais e ambientais, além de adotarem altos padrões de governança corporativa e transparência em suas operações.
A Entidade entende que ao observar esses padrões de responsabilidade e transparência em seus investimentos preservará os interesses dos participantes e altos valores éticos e morais. Ainda, entende que empresas que adotam esses princípios estão menos expostas a riscos e apresentam boa rentabilidade no médio e longo prazo, com investimentos sustentáveis.
ASSINATURAS:
Ricardo Yukishigue Kitajima
Presidente
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Roberto Yoshio Akiyama
Conselheiro |
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Paulo Shuiti Takeushi
Conselheiro
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Carlos Eigi Miyakuchi
Conselheiro |
|
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||
Pedro Massamitsu Kiyoku
Conselheiro
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_________________________________ Luiz Fernando Vertamatti AETQ |
|
Sergio Shinji Miyake
Diretor Superintendente |